Requisito de Registro Obrigatório de Estrangeiros: O Que Você Deve Saber

Na última semana de fevereiro, o escritório do Serviços de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) anunciou uma proposta de requisito de registro de estrangeiros. Tal requisito obriga vários estrangeiros presentes nos Estados Unidos a se registrar e ter suas impressões digitais registradas online. Pessoas acima dos 18 anos devem portar comprovantes de seu registro a todo instante.
Esse requisito de registro de estrangeiros vem do decreto do Presidente Trump emitido no dia 20 de janeiro de 2025, intitulado “Protegendo o Povo Americano de Invasão.”
A Seção 7 desse decreto, intitulada “Identificação de Estrangeiros Ilegais Não-Registrados,” rege que os estrangeiros “não-registrados” cumpram com um estatuto de 1952 obrigando o registro da impressão digital de pessoas de certas origens estrangeiras não registradas nos Estados Unidos.
O estatuto de 1952, conhecido como a Lei de McCarran-Walter, foi estabelecido durante a Guerra Fria, abordando preocupações crescentes sobre a segurança nacional, a imigração e a possível influência de uma subversão comunista nos Estados Unidos.
Heidi Altman, vice presidente de política no Centro Nacional de Direito de Imigração (NILC), respondeu ao anúncio da administração Trump, declarando, “O anúncio da administração Trump remete a episódios vergonhosos na história dos Estados Unidos de discriminação sancionada pelo governo contra imigrantes e pessoas de cor. Todos devemos rejeitar essa tentativa clara de criminalizar, prender e propagar mais medo e confusão em nossas comunidades. Nada de bom viria de registros forçados que submetem o povo à discriminação racial e definem comunidades inteiras como alvos de prisão e deportação.”
Em seu anúncio, o USCIS enfatizou, “Nenhum estrangeiro terá desculpa para desobedecer a essa lei.” Além disso, “O desobedecimento resultará em sanções penais e civis, inclusive até ações penais por delito leve e pagamento de multas.”
As regras destacadas nas seções 1306(a) e 1304 do Título 8 do Código dos E.U.A., estabelecido pela Lei de Registro de Estrangeiros de 1940, impõem consequências graves sobre pessoas que não cumprem com o registro obrigatório. De acordo com a seção 1306(a), um não-cidadão que não se registrar com o governo, como por exemplo, um pai que não registrou seu filho abaixo de 14 anos, dentro de 30 dias, pode sofrer ações penais por delito leve, com uma pena máxima de seis meses na prisão e/ou uma multa de até $1.000. A seção 1304 também exige que os adultos portem comprovantes de seu registro, ou arrisquem ações penais por delito leve e uma multa de até $100. É crucial conhecer esses requisitos, que podem prejudicar gravemente as vidas das pessoas.
Requisito de Registro de Estrangeiros
Muitos estrangeiros atualmente presentes nos Estados Unidos já são considerados “registrados” caso inspecionados e aceitos na entrada, tenham solicitado benefícios após a entrada, ou tenham sido inclusos em processos de deportação. Com certas exceções, os estrangeiros que devem cumprir com esse requisito caso permaneçam nos Estados Unidos por 30 dias ou mais incluem:
- Pessoas que não foram inspecionadas e aceitas legalmente após entrar nos Estados Unidos;
- Visitantes do Canadá que vieram por terra e não foram inspecionados;
- Estrangeiros que se inscreveram no programa de Ação Diferida para Chegadas na Infância (DACA), Status Temporário de Protegido (TPS), ou outros programas de benefícios semelhantes não listados no 8 C.F.R. § 264.1(a), e que não foram inspecionados e aceitos nos Estados Unidos, nem receberam um documento de autorização para trabalho (EAD).
O registro deve ser completo por pessoas sujeitas ao requisito de registro de estrangeiros nas seguintes normas:
- Todos os estrangeiros acima dos 14 anos de idade que não foram registrados e permanecem nos Estados Unidos por 30 dias ou mais devem se registrar antes do vencimento desses 30 dias.
- Os pais e guardiões legais dos estrangeiros menores de 14 anos de idade que não se registraram e permanecem nos Estados Unidos por 30 dias ou mais devem se registrar antes do vencimento desses 30 dias.
- Qualquer estrangeiro, previamente registrado ou não, que completa 14 anos de idade, presente nos Estados Unidos dentro de 30 dias após seu 14º aniversário.
Estrangeiros Isentos do Requisito de Registro
De acordo com o anúncio do USCIS, os estrangeiros que já estão “registrados” e isentos do requisito incluem:
- Residentes permanentes legais;
- Estrangeiros em liberdade condicional nos Estados Unidos sob a seção INA 212(d)(5), mesmo que o período de liberdade condicional tenha vencido;
- Estrangeiros aceitos nos Estados Unidos como não-imigrantes pelo Formulário I-94 ou I-94W (seja em papel ou digital), mesmo que o período de admissão tenha vencido;
- Todos os estrangeiros presentes nos Estados Unidos que receberam vistos de imigrante ou não-imigrante antes de sua chegada;
- Estrangeiros inclusos em processos de deportação pelo Departamento de Segurança Interna (DHS);
- Estrangeiros que receberam um documento de autorização para trabalho (EAD);
- Estrangeiros que solicitaram a residência permanente legal pelos Formulários I-485, I-687, I-691, I-698, I-700, mesmo que esses pedidos tenham sido negados;
- Estrangeiros que receberam Cartões de Passagem de Fronteira.
Comprovante de Registro
De acordo com os anúncios recentes, todos os estrangeiros acima dos 18 anos de idade devem portar comprovantes de registro a todo instante.
Presume-se que o USCIS pretende que este seja um requisito obrigatório para indivíduos com 18 anos ou mais.
O Que Acontecerá Agora?
O anúncio do USCIS declara que o Departamento de Segurança Interna (DHS) “anunciará em breve” um formulário e processo de registro que deve ser completado. O USCIS adverte aos estrangeiros sujeitos a esse requisito que não há necessidade atual de criar uma Conta Online no website do USCIS. Entretanto, muitos advogados e organizações aconselham os estrangeiros a evitar criar uma conta até que mais detalhes estejam disponíveis.
O documento informativo do NILC intitulada "Requisito de Registro de Estrangeiros no Decreto de 1º Dia de Trump" prevê que a administração Trump utilizará leis de registro ultrapassadas para criminalizar pessoas não-documentadas. Além disso, que a administração tentará usar o registro como meio para prender e deportar pessoas com status temporário. Incluindo pessoas aceitas no país sob os programas de liberdade condicional da era Biden, criados para pessoas que fugiram da instabilidade e violência de países como Cuba, Haiti, Nicarágua, e Venezuela, além daqueles com Status Temporário de Protegido e pedidos de asilo pendentes.
"Se os procuradores federais tentarem criminalizar alguém sem status autorizado sob um dos estatutos penais federais relacionados ao requisito de registro (Código dos E.U.A., Título 8, Seções 1304(e) e 1306), eles poderão utilizar uma defesa de impossibilidade. Atualmente, não há processo para pessoas sem status autorizado. Essa situação também abrangeria pessoas com status autorizado não cobertas pelos requisitos de registro."
O documento informativo ainda sugere que todas as tentativas da administração Trump de estabelecer sistemas de registro para não-cidadãos que antes eram incapazes de se registrar, possivelmente, serão usadas como meios para prender e deportar indivíduos. Tais ações poderiam retratar um dos episódios mais infames da história americana, em que dados de registros federais sobre os estrangeiros japoneses foram utilizados para prender milhares à força, incluindo vários cidadãos americanos de descendência japonesa.
Os membros da comunidade com dúvidas relacionadas ao registro e seus possíveis impactos devem consultar advogados de imigração confiáveis. O Tribuna continuará monitorando e fornecendo mais atualizações sobre o Requisito de Registro de Estrangeiros.