Licença Remunerada de CT: Um Benefício aos Trabalhadores de Connecticut

Ninguém planeja ficar doente ou se machucar, mas a vida apresenta provas no caminho. É por isso que existe a Licença Remunerada de Connecticut – que permite que as pessoas passem tempo fora do trabalho para receber tratamento, ou cuidar de parentes – sem se preocupar com perda salarial.

Por Jessica Vargas

A Licença Remunerada de CT é um programa estadual que fornece aos trabalhadores uma reposição de renda quando saem do trabalho por motivos médicos ou familiares elegíveis. Há seis fatores que determinam se você é elegível aos benefícios da Licença Remunerada de CT.

  • Você possui uma condição médica grave: Para determinar se algo é uma condição médica grave, a pessoa deve estar incapacitada e recebendo tratamento de um profissional de saúde. Tanto condições físicas quanto mentais são elegíveis. Doação de órgãos ou medula óssea é uma condição grave, assim como a gravidez.
  • Você está cuidando de um parente com uma condição médica grave: Se um parente possuir uma condição médica grave, um trabalhador pode deixar o trabalho para cuidar do mesmo. Em Connecticut, um parente significa um filho, cônjuge, irmão, pai, avô, neto ou pessoa relacionada por sangue ou afinidade cuja associação próxima ao funcionário se demonstra equivalente à relação familiar. A relação por afinidade significa que se o trabalhador tem uma relação próxima e pessoal com alguém ao quem não é relacionado legalmente ou biologicamente, ele ainda pode deixar o trabalho para cuidar dessa pessoa. Um exemplo é um casal de solteiros que possuem uma relação familiar, equivalente à de cônjuges, apesar de não possuírem relação legal um com o outro.
  • Licença para prestar assistência a recém-nascidos: Essa licença se refere ao tempo que os pais levam para formar um vínculo afetivo com um filho recém-nascido que chegou à sua casa por parto, adoção ou acolhimento familiar. A licença para prestar assistência a recém-nascidos está disponível aos dois pais e disponível a qualquer momento dentro de 12 meses após o parto, adoção ou chegada da criança à casa. Por exemplo, o pai responsável pelo parto pode pedir a licença para as primeiras 12 semanas pós-parto para prestar assistência ao recém-nascido e o outro pai pode pedir a licença para as 12 semanas subsequentes. No caso de adoção ou acolhimento familiar, também é possível pedir a licença para atividades de pré-adoção ou pré-colocação, como viagens necessárias ou visitas ao tribunal.
  • Cuidar de um parente militar ferido: O cônjuge, pai, filho ou parente mais próximo de um membro das forças armadas coberto que sofreu um ferimento ou adoeceu no cumprimento do serviço ativo nas Forças Armadas pode pedir a licença para cuidar do parente.
  • Licença por exigência elegível: Essa licença se aplica a famílias de militares. As exigências elegíveis são motivos específicos para a licença decorrentes da mobilização do cônjuge, filho, filha ou pai do trabalhador coberto em serviço ativo nas Forças Armadas. Essas circunstâncias incluem mobilização de última hora, eventos militares, prestação de cuidados infantis ou parentais, acordos financeiros e legais, terapia, descanso e recuperação, atividades pós-mobilização, e outros motivos aprovados.
  • Licença por violência doméstica: Um trabalhador que está sofrendo com violência doméstica pode pedir licença por certos motivos relacionados. Esses motivos incluem busca por cuidados médicos ou psicológicos ou terapia, mudança por violência doméstica, busca de organizações que oferecem serviços de auxílio às vítimas, ou participação em processos civis ou penais decorrentes da violência doméstica.

Para mais informações sobre a Licença Remunerada de CT ou para iniciar uma solicitação, acesse ctpaidleave.org.

Este artigo foi escrito por Jessica Vargas, Chefe de Marketing e Oficial de Comunicações da Licença Remunerada de CT.